As casas de apostas em Portugal apenas deverão ter licenças após o dia 6 de Novembro de 2015. Devido aos regulamentos da união europeia não é provável que o turismo de Portugal emita qualquer licença de jogo online antes desta data.
Tudo se deve ao período de statu quo, período esse de 3 meses, a que todos os regulamentos enviados para a união europeia estão sujeitos.
O período de statu quo é um período durante o qual o projeto de notificação de regulamentação técnica não pode ser adotado pelo Estado-Membro em questão. A notificação de um projeto de regulamentação técnica pode originar um período statu quo de três meses que pode ser alargado consoante o tipo de reação emitida pela Comissão ou outros Estados-Membros.
O Turismo de Portugal enviou para a união europeia a notificação 2015/459/P no dia 5 de Agosto deste ano, razão pela qual não é possivel emitir qualquer licença para jogo online antes da data de 6 de Novembro de 2015, já depois das eleições legislativas.
Adicionar novo comentário